terça-feira, 17 de junho de 2014

Caça: Legislação


 Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

        I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

        II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

        III – (VETADO)


        IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.