Publicada
no Boletim do Exército No. 10/2010 de 12 de março de 2010, a portaria
Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010 trata sobre réplicas e
simulacros de arma de fogo e armas de pressão e traz em seu conteúdo uma
série de problemas que vão desde a não observância da hierarquia das
normas jurídicas até o desrespeito de que somente uma lei pode criar um
ilícito e PORTARIA NÃO É LEI! E, diante de tamanhas e injustificáveis restrições, não há como mantermo-nos inertes, sendo o seu integral repúdio a mínima das manifestações que se apresentam exigíveis pelas circunstâncias, restando-nos buscar revertê-las, esperando ver o bom senso e a norma legal prevalecerem sobre medidas desprovidas de razoabilidade. Veja na íntegra e uma análise jurídica da mesma |
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Por: movimentovivabrasil.com.br Fonte: http://www.cbte.org.br/template.php?pagina=/informe/noticia/visualiza.php&codigo=201&titulo=NOT%CDCIAS |
domingo, 2 de dezembro de 2012
Portaria Nº 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010
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